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Polícia Científica pericia 35 animais apreendidos em barreira da PRF em Castanhal

Texto: Monique Leão / (Pol. Científica).

A Polícia Científica do Pará (PCEPA) periciou 35 animais apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em um ônibus, na barreira de Castanhal (Região Metropolitana de Belém), na sexta-feira (18). Transportados em caixas de papelão, em situação de maus-tratos, répteis de diversas espécies estavam no bagageiro, alguns com patas e caudas imobilizadas, e dentro de sacos de pano e meias.

Durante a capacitação, foram ministradas disciplinas como: domínio de cidades; evolução dos crimes violentos contra o patrimônio; preservação de local de crime; estudo de casos; análise de risco; direitos humanos; e legislação aplicada. Também foram aplicados exercícios com simulação de ataques a carros-fortes e a instituições que guardam valores.

Gabrielle Cardoso, médica veterinária e perita criminal da PCEPA, informou que os animais apresentam sinais claros de maus-tratos.

"Eles estão com escoriações, desidratação, subnutrição. A UFPA (Universidade Federal do Pará) está realizando alguns procedimentos, como exames de raio-X e sorologia, para saber se os animais possuem algum tipo de doença. Estivemos no local para fazer levantamento de dados para perícia, que consiste em fazer tecnicamente a identificação de espécies e a constatação da situação dos maus-tratos em que os animais se encontram", disse a médica.

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O laudo pericial da Polícia Científica subsidiará a investigação. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 (Art. 225) determina a proteção da fauna e da flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. Desde 1998, a Lei 9.605/98 determina que é crime matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, assim como praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos com pena prevista de 1 a 3 anos e pagamento de multa.

Crimes - No Pará, a Lei nº 10.449, de abril de 2024, sancionada pelo governador Helder Barbalho, instituiu o Código de Proteção aos Animais do Estado, que estabelece normas para a proteção, defesa e preservação dos animais. Além da definição das espécies amparadas, a Lei tipifica condutas consideradas crimes, como agressão, abandono e deixar o animal desprovido de água, alimento e espaço para movimentação, e também proíbe tração animal em área urbana, entre outras determinações.

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As denúncias de crimes contra animais podem ser realizadas de forma anônima pelo Disque Denúncia, número 181, na Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa), ou em qualquer delegacia da Polícia Civil. A Demapa fica no KM-01 da Rodovia Augusto Montenegro.